DECRETO N. 17.485, DE 8 DE AGOSTO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do ServiÇo
Social dos Menores, da Secretaria da Justiça, o cargo da classe
"K", da carreira de Técnico de Laboratório, do QG-PP-III,
lotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, do qual é ocupante
o senhor Joao Leite de Paula.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado ao mencionado do Departamento,
pela Diretoria do Serviço Social dos Menores.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1947,
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.