DECRETO
N. 17.487, DE 11 DE AGOSTO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que os serviços administrativos concernentes aos presídios do
Estado se ressentem de falhas e defeitos que o interesse público aconselha
sejam sanados de imediato;
Considerando que o aperfeiçoamento, melhoria e desenvolvimento de todos os
serviços de custódia dos sentenciados estão a exigir a integração e unificação
dos diferentes órgãos que os realisam, no organismo
do Departamento Geral dos Presídios do Estado;
Considerando que há serviços novos, cuja instalação é de inadiável necessidade,
eis que dizem respeito à saúde, higiene e bem estar dos presidiários;
Considerando que é aconselhável que a legislação estadual sôbre
regime penitenciário seja reexaminada e refundida à luz das conquistas firmadas
pela ciência penitenciária contemporânea, providência esta que a Constituição
Federal em seu artigo 5.º, inciso XV letra b, combinado com o artigo 6.º
permite seja levada a têrmo, em caráter supletivo ou
complementar.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica instituida uma comissão
especial, destinada a estudar o regime penitenciário do Estado sugerindo
providências que visem ao seu aperfeiçoamento unificação, melhoria e
desenvolvimento, bem assim apresentando, dentro de 60 dias contados da
instalação de seus trabalhos, ante-projeto de lei que
vise a atualizar a legislação estadual concernente a presídios colocando-a ao
corrente das conquistas da ciência penitenciária contemporânea.
Artigo 2.º - A comissão criada pelo artigo anterior será composta dos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro nomeado: Prof. Noé Azevedo,
Membro do Conselho Penitenciário do Estado; Prof. Flamínio
Fávero, presidente di citado Conselho: Desembargador substituto dr. Joaquim de Silos Cintra; Dr. J. Cezar
Salgado , membro do Conselho Penitenciário do Estado - Dr. Murilo
Mattos Faria, Juiz de Direito em exercício na Vara do Juri
e das Execuções Criminais: Dr. Edgar de Magalhães Noronha, Diretor do
Departamento de Presídios do Estado; Dr. J. Carneiro da Fonte, Diretor do
Departamento de Investigações; Dr. Eduardo Tavares do Carmo, Diretor da Casa de
Detenção e dr. João Carlos da Silva Telles Diretor do
Instituto de Biotipologia Criminal do Estado e dr.
Cristiano de Souza Diretor da Diretoria de Saúde da Penitenciária do Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor no dia de sua
publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 1.947.
ADHEMAR DE BARROS
MIGUEL REALE
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno,
aos 11 de agosto de 1.947.
CASSIANO RICARDO
Diretor Geral