DECRETO N. 17.487, DE 11 DE AGOSTO DE 1947

 

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que os serviços administrativos concernentes aos presídios do Estado se ressentem de falhas e defeitos que o interesse público aconselha sejam sanados de imediato;
Considerando que o aperfeiçoamento, melhoria e desenvolvimento de todos os serviços de custódia dos sentenciados estão a exigir a integração e unificação dos diferentes órgãos que os realisam, no organismo do Departamento Geral dos Presídios do Estado;
Considerando que há serviços novos, cuja instalação é de inadiável necessidade, eis que dizem respeito à saúde, higiene e bem estar dos presidiários;
Considerando que é aconselhável que a legislação estadual sôbre regime penitenciário seja reexaminada e refundida à luz das conquistas firmadas pela ciência penitenciária contemporânea, providência esta que a Constituição Federal em seu artigo 5.º, inciso XV letra b, combinado com o artigo 6.º permite seja levada a têrmo, em caráter supletivo ou complementar.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica instituida uma comissão especial, destinada a estudar o regime penitenciário do Estado sugerindo providências que visem ao seu aperfeiçoamento unificação, melhoria e desenvolvimento, bem assim apresentando, dentro de 60 dias contados da instalação de seus trabalhos, ante-projeto de lei que vise a atualizar a legislação estadual concernente a presídios colocando-a ao corrente das conquistas da ciência penitenciária contemporânea.
Artigo 2.º - A comissão criada pelo artigo anterior será composta dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro nomeado: Prof. Noé Azevedo, Membro do Conselho Penitenciário do Estado; Prof. Flamínio Fávero, presidente di citado Conselho: Desembargador substituto dr. Joaquim de Silos Cintra; Dr. J. Cezar  Salgado , membro do Conselho Penitenciário do Estado - Dr. Murilo Mattos Faria, Juiz de Direito em exercício na Vara do Juri e das Execuções Criminais: Dr. Edgar de Magalhães Noronha, Diretor do Departamento de Presídios do Estado; Dr. J. Carneiro da  Fonte, Diretor do Departamento de Investigações; Dr. Eduardo Tavares do Carmo, Diretor da Casa de Detenção e dr. João Carlos da Silva Telles Diretor do Instituto de Biotipologia Criminal do Estado e dr. Cristiano de Souza Diretor da Diretoria de Saúde da Penitenciária do Estado.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor no dia de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 1.947.

ADHEMAR DE BARROS
MIGUEL REALE

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de agosto de 1.947.

CASSIANO RICARDO
Diretor Geral