DECRETO N. 17.488, DE 11 DE AGOSTO DE 1947


Cria o Conselho de Serviço Social de Menores.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Será constituído na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, sob a presidência do respectivo Secretário, o Conselho de Serviço Social de Menores.
Artigo 2 ° - O Conselho será composto do Diretor do Serviço Social de Menores, do M. Juiz de Menores, de dois representantes do Governo, nomeado pelo sr Governador ao Estado, do Curador ae Menores, de um representante do Serviço Social, de dois membros eleitos pelas Instituições Particulares de assistência a menores, matriculados na forma da lei e de um representante dos postos de orientação social dos bairros da Capital.
Artigo 3.° - As eleições dos membros serão feitas anualmente, na Diretoria do Serviço, até o dia 10 de Janeiro de cada ano.
Artigo 4.° - O Conselho, que terá função opinativa, reunir-se-á até dia 10 de cada mês, tomando conhecimento de problemas, projetos, inqueritos e estudos que lhe forem distribuidos, ao mesmo tempo que poderá oferecer sugestões e planos para o aperfeiçoamento do Serviço.
Artigo 5.° - O Conselho deverá, outrossim, quando Julgar conveniente efetuar visitas aos estabelecimentos de educação e reforma do Serviço ou por este fiscalizados, a fim de dar parecer sobre seu estado e sua eficiência.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Miguel Realle. 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.