DECRETO N. 17.488, DE 11 DE AGOSTO DE 1947
Cria o Conselho de Serviço Social de Menores.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Será constituído na Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, sob a presidência
do respectivo Secretário, o Conselho de Serviço Social de
Menores.
Artigo 2 ° - O Conselho será composto do Diretor do
Serviço Social de Menores, do M. Juiz de Menores, de dois
representantes do Governo, nomeado pelo sr Governador ao Estado, do
Curador ae Menores, de um representante do Serviço Social, de
dois membros eleitos pelas Instituições Particulares de
assistência a menores, matriculados na forma da lei e de um
representante dos postos de orientação social dos bairros
da Capital.
Artigo 3.° - As eleições dos membros
serão feitas anualmente, na Diretoria do Serviço,
até o dia 10 de Janeiro de cada ano.
Artigo 4.° - O Conselho, que terá
função opinativa, reunir-se-á até dia 10 de
cada mês, tomando conhecimento de problemas, projetos, inqueritos
e estudos que lhe forem distribuidos, ao mesmo tempo que poderá
oferecer sugestões e planos para o aperfeiçoamento do
Serviço.
Artigo 5.° - O Conselho deverá, outrossim, quando
Julgar conveniente efetuar visitas aos estabelecimentos de
educação e reforma do Serviço ou por este
fiscalizados, a fim de dar parecer sobre seu estado e sua
eficiência.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data,
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Realle.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.