DECRETO N. 17.489, DE 11 DE AGOSTO DE 1947
Cria os postos de orientação social para menores.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
DECRETA:
Artigo 1.º - Haverá em cada bairro, sediado no Grupo Escolar, um posto de orientação social.
Artigo 2.º - O posto será organizado pelo
Serviço Social de Menores, de acordo com a direção
do Grupo Escolar, dele participando, alem de proferrsores e assistentes
sociais, as pessoas representativas do bairro.
a) O Posto tem por fim:
1.º - Prestar assistência moral e material ás
crianças do bairro, necessitadas e em perigo de abandono moral e
material;
2.º - Orientá-las e assistí-las no próprio
lar, oferecendo-lhes assistência médica, dentária e
escolar por intermédio do Serviço;
3.º - Enviá-las para clínicas de conduta do Serviço para completar essa orientação;
4.º - Entrar em entendimento com entidades particulares e
públicas para, de acordo com o Serviço, colocar os
menores em soldada, ou em trabalho, na forma da lei.
Artigo 3.º - Cada posto deverá eleger seu presidente, que será no bairro o patrono de seus menores.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 11 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.