DECRETO N. 17.489, DE 11 DE AGOSTO DE 1947

Cria os postos de orientação social para menores.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
DECRETA:
Artigo 1.º - Haverá em cada bairro, sediado no Grupo Escolar, um posto de orientação social.
Artigo 2.º - O posto será organizado pelo Serviço Social de Menores, de acordo com a direção do Grupo Escolar, dele participando, alem de proferrsores e assistentes sociais, as pessoas representativas do bairro.
a) O Posto tem por fim:
1.º - Prestar assistência moral e material ás crianças do bairro, necessitadas e em perigo de abandono moral e material;
2.º - Orientá-las e assistí-las no próprio lar, oferecendo-lhes assistência médica, dentária e escolar por intermédio do Serviço;
3.º - Enviá-las para clínicas de conduta do Serviço para completar essa orientação;
4.º - Entrar em entendimento com entidades particulares e públicas para, de acordo com o Serviço, colocar os menores em soldada, ou em trabalho, na forma da lei.
Artigo 3.º - Cada posto deverá eleger seu presidente, que será no bairro o patrono de seus menores.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 11 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.