DECRETO N. 17.492, DE 13 DE AGOSTO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e aos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria do Serviço Social de Menores, 1 cargo de contador, classe «K", e 1 cargo de escriturário, classe "J", lotados no Instituto Modelo de Menores, do mesmo Serviço e de que são ocupantes os srs. Jesse Pedroso e Antonio Gouvêa de Moraes.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários referidos no presente decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos funcionários a que se refere o presente decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercicio, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Miguel Reale.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.