DECRETO N. 17.494, DE 14 DE AGOSTO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "K", do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretsria, ocupado pela senhora Clelia de Melo e Oliveira.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, pelo Instituto de Botânica.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkmdar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral