DECRETO N. 17.495, DE 14 DE AGOSTO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão de Experimentação e Pesquisas do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, um cargo de Desenhista, classe "J", do QG-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura da mesma Secretaria, do qual é ocupante a senhora Sancha de Lourdes Lopes Bueno.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado ao mencionado Departamento pela Divisão de Experimentação e Pesquisas.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.