DECRETO N. 17.496, DE 14 DE AGÔSTO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 13-8-1944, 

Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto de Botânica, da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", do Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria. ocupado pelo senhor Oton Luiz de Souza.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Instituto de Botânica.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.