DECRETO N. 17.499, DE 18 DE AGOSTO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica destinada para a construção
das sedes das Secretarias da Educação e da Saúde e
da Assistência Social a área de terreno situada no
projetado prolongamento da Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, medindo
2.215,80 metros quadrados, já demarcada, e que faz parte do
imovel adquirido, por desapropriação judicial, da
Fundação "Escola Maternal para Debeis", por força
do disposto no decreto-lei n. 10.356. de 21 de junho de 1940, conforme
o processo n. 52.055|40 da Secretaria da Justiça e Negocios do
Interior.
Artigo 2.° - A Diretoria de Obras Públicas, da
Secretaria da Viação, elaborará os projetos de
construção dos predios, atendendo as necessidades das
referidas Secretarias e os submeterá, oportunamente, a
aprovação do chefe do Poder Executivo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de agosto de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral