DECRETO N. 17.499, DE 18 DE AGOSTO DE 1947


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica destinada para a construção das sedes das Secretarias da Educação e da Saúde e da Assistência Social a área de terreno situada no projetado prolongamento da Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, medindo 2.215,80 metros quadrados, já demarcada, e que faz parte do imovel adquirido, por desapropriação judicial, da Fundação "Escola Maternal para Debeis", por força do disposto no decreto-lei n. 10.356. de 21 de junho de 1940, conforme o processo n. 52.055|40 da Secretaria da Justiça e Negocios do Interior.
Artigo 2.° - A Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação, elaborará os projetos de construção dos predios, atendendo as necessidades das referidas Secretarias e os submeterá, oportunamente, a aprovação do chefe do Poder Executivo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de agosto de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral