DECRETO N. 17.503, DE 19 DE AGOSTO DE 1947

Dispõe sobre promoção e reclassificação de funcionários e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, e de acordo com o Decreto n. 16.238, de 28/10/1940,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam promovidos, para as vagas existentes na Classe "P" - QE-PP-III - do Quadro que acompanha o Decreto-lei n. 16.084, de 13/9/1946, e lotados no Departamento de Educação os srs. Herculano Loureiro de Almeida, Lázaro Gonçalves Teixeira, João Pires Barbosa e Lauro Carneiro de Almeida, Técnicos de Educação, Classe "O".
Artigo 2.º - Ficam reclassificados nos cargos de Técnico de Educação - Classe "O" - QE-PP-III, nas vagas decorrentes das promoções a que se refere o artigo anterior, e lotados no Departamento de Educação, os srs. Henrique Antonio Ribeiro e Nelson Cunha de Azevedo, Professores Secundários, totados em Escolas Normais Livres e sem funções.
Artigo 3.º - Ficam suprimidos no Quadro do Ensino dois (2) cargos de Professor Secundário, lotados em Escolas Normais Livres, conforme Decreto-lei n. 15.813, de 22-5-1946.
Artigo 4.º - Os funcionários constantes deste Decreto terão os seus titulos apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e as apostilas publicadas no "Diario Oficial".
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do estado de São Paulo, em 19 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 19 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral