DECRETO N. 17.503, DE 19 DE AGOSTO DE 1947
Dispõe sobre
promoção e reclassificação de
funcionários e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe
confere, e de acordo com o Decreto n. 16.238, de 28/10/1940,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam promovidos, para as vagas
existentes na Classe "P" - QE-PP-III - do Quadro que acompanha o
Decreto-lei n. 16.084, de 13/9/1946, e lotados no Departamento de
Educação os srs. Herculano Loureiro de Almeida,
Lázaro Gonçalves Teixeira, João Pires Barbosa e
Lauro Carneiro de Almeida, Técnicos de Educação,
Classe "O".
Artigo 2.º - Ficam reclassificados nos cargos de
Técnico de Educação - Classe "O" - QE-PP-III, nas
vagas decorrentes das promoções a que se refere o artigo
anterior, e lotados no Departamento de Educação, os srs.
Henrique Antonio Ribeiro e Nelson Cunha de Azevedo, Professores
Secundários, totados em Escolas Normais Livres e sem
funções.
Artigo 3.º - Ficam suprimidos no Quadro do Ensino dois (2)
cargos de Professor Secundário, lotados em Escolas Normais
Livres, conforme Decreto-lei n. 15.813, de 22-5-1946.
Artigo 4.º - Os funcionários constantes deste
Decreto terão os seus titulos apostilados pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Educação, e as apostilas
publicadas no "Diario Oficial".
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Govêrno do estado de São Paulo, em 19 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 19 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral