DECRETO N. 17.507, DE 21 DE AGOSTO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Contabilidade da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, I (um)
cargo de Escriturário, classe "I", do QG. PP 'III, do
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria,
ocupado pelo senhor José Odiion Teixeira de Carvalho.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente
ao Departamento da Produção Vegetal, pela Diretoria de
Contabilidade.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura, e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretana do Governo, aos 21 de agosto de 1947
Cassiano Ricardo - Diretor GeraL