DECRETO N. 17.509, DE 22 DE AGOSTO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, um
cargo da classe "H", da carreira de Escriturário, da Tabela III,
da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Diretoria do
Serviço de Trânsito da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, de que e ocupante -
Amélia Leite de Castro.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à
Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da
Segurança Pública, pela Secretaria da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 22 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.