DECRETO N. 17.510, DE 25 DE AGOSTO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada no distrito de Lavrinhas, no município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com séde na localidade conhecida por Pinheiros.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências deste, pelo delegado de polícia do município. A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Lavrinhas.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Flodoardo G. Maia. 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 25 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.