DECRETO N. 17.510-A, DE 25 DE AGOSTO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, das suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18/8/1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da Sétimo Divisão da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, um cargo da classe "K", da carreira de Escriturário. da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado no Departamento de Ordem Política e Social daquela Secretaria, de que é ocupante - Augusto Lopes de Oliveira Primo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Modoardo G. Maia.
publicado na Diretoria Geral de São Paulo aos 25 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral