DECRETO N. 17.510-A, DE 25 DE AGOSTO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, das suas atribuições e nos
termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18/8/1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da
Sétimo Divisão da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica, um cargo da classe "K", da
carreira de Escriturário. da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro Geral, lotado no Departamento de Ordem Política e Social
daquela Secretaria, de que é ocupante - Augusto Lopes de
Oliveira Primo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Modoardo G. Maia.
publicado na Diretoria Geral de São Paulo aos 25 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral