DECRETO N. 17.510-B, DE 25 DE AGOSTO DE 1947


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, para fins de administração policial, o 1.° subdistrito (Barretos) e o 2.° subdistrito (Fortaleza), no distrito e municipio de Barretos, ambos com sede na cidade de Barretos.
Artigo 2.º - As divisas dos subdistritos policiais ora criados são as mesmas dos subdistritos de paz do mesmo nome, constantes do Decrcto-lei n. 15.386, de 27 de dezembro de 1945.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 25 de agosto de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Flodoardo G. Maia. 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 25 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral