DECRETO N. 17.515, DE 27 DE AGOSTO DE 1947
Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado dc São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuigdes que lha são conferidas por lei:
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$
928.620,00 (Novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte
cruzeiros) as seguintes dotações do orgamento vigente do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta
conformidade:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$
5.667.485,60 (cinco milhões, seissentos e sessenta e sete mil,
quatrocentos e oitenta ecruzeiros e sessenta centavos) as seguintes
dotações do mesmo orgamento, nesta conformidade.
Art. 3.º - Fica creada no mesmo orçamento na
importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiios) a seguinte
dotação:
Art. 4.° - Os recursos para atender a
suplementação e creação referidas nos artigos 2.° e
3.° serão constituidos pelas importâncias de Cr$
928.620,00 (novecentos e vinte e oito mil, seiscentos, e vinte
cruzeiros), das reduções previstas no artigo 10, e Cr$
4.748.865,60 (quatro milhões, setecentos e quarenta e oito mil,
oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessen a centavos), á
conta do "superavit" econômico do exercício.
Art. 5.° - Ficam reduzidas da importância de Cr$
63.000,00 (sessenta e três raii cruzeiros) as seguintes
dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos
Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados.
Artigo 6.° - Ficam suplementadas as seguintes dotações do
mesmo orçamento, da importância de Cr$ 2.040.000,00 (dois
milhiões e quarenta mil cruzeiros), nesta conformidade:
Artigo 7.º - Os recursos para atender a
suplementação referida no art. 6.º serão
constituidos pela importância de Cr$ 63.000,00 (sessenta e
três mil cruzeiros) das reduções previstas no art.
5.º e Cr$ 1.977.000,00 (Um milhão, novecentos e setenta e
sete mil cruzeiros), á conta do "superavit" econômico do
exercício.
Artigo 8.º - Ficam suplementadas da importância de
Cr$ 1.515.000,00 (um milhão, quinhentos e quize mil cruzeiros),
as seguintes dotações do orçamento do Montepio dos
Magistrados, nesta conformidade:
Artigo 9.º - Os recursos
para atender a suplementação referida no art. 8.º
correrão á conta do resultado do exercício financeiro.
Artigo 10.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de agosto de 1947.
ADHEMAR DS BARROS
Cassio Ciampolini.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 27 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.