DECRETO N. 17.515, DE 27 DE AGOSTO DE 1947

Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado dc São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuigdes que lha são conferidas por lei:
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 928.620,00 (Novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte cruzeiros) as seguintes dotações do orgamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta conformidade:





Artigo 2.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 5.667.485,60 (cinco milhões, seissentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta ecruzeiros e sessenta centavos) as seguintes dotações do mesmo orgamento, nesta conformidade.


Art. 3.º - Fica creada no mesmo orçamento na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiios) a seguinte dotação:



Art. 4.° - Os recursos para atender a suplementação e creação referidas nos artigos 2.° e 3.° serão constituidos pelas importâncias de Cr$ 928.620,00 (novecentos e vinte e oito mil, seiscentos, e vinte cruzeiros), das reduções previstas no artigo 10, e Cr$ 4.748.865,60 (quatro milhões, setecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessen a centavos), á conta do "superavit" econômico do exercício.
Art. 5.° - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três raii cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados.

 



Artigo 6.° - Ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento, da importância de Cr$ 2.040.000,00 (dois milhiões e quarenta mil cruzeiros), nesta conformidade: 

 


Artigo 7.º - Os recursos para atender a suplementação referida no art. 6.º serão constituidos pela importância de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) das reduções previstas no art. 5.º e Cr$ 1.977.000,00 (Um milhão, novecentos e setenta e sete mil cruzeiros), á conta do "superavit" econômico do exercício.
Artigo 8.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 1.515.000,00 (um milhão, quinhentos e quize mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento do Montepio dos Magistrados, nesta conformidade: 

 

Artigo 9.º - Os recursos para atender a suplementação referida no art. 8.º correrão á conta do resultado do exercício financeiro.

Artigo 10.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de agosto de 1947.
ADHEMAR DS BARROS
Cassio Ciampolini.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 27 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.