DECRETO N. 17.516, DE 27 DE AGOSTO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, o cargo
de Técnico de Laboratório, classe "J", do QG-PP-III, do
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria,
ocupado por Irany de Almeida Ferraz Luz.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado mensalmente ao Departamento da
Produção Vegetal, pelo Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 21 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.