DECRETO N. 17.517, DE 28 DE AGOSTO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Motorista, classe "H", do Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Luiz Ricotto.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente ao Departamento da Produção Animal, pelo Gabinete do Secretário.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário de Agricultura, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.