DECRETO N. 17.517, DE 28 DE AGOSTO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Gabinete do Secretário
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Motorista, classe "H", do Departamento da
Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor
Luiz Ricotto.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado mensalmente ao Departamento da
Produção Animal, pelo Gabinete do Secretário.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário de
Agricultura, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.