DECRETO N. 17.520, DE 29 DE AGOSTO DE 1947

Dispoe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigoes e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944,
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo de Chefe de Secção,padrão 'P", da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral, do qual e ocupante Cincinato Costa, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuara a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo referido Departamento da Lepra ao Instituto do Tracoma e Higiene Visual.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretario da Saude Pública e da Assistência Social ea apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,em 29 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na Directoria Geral da Secretaria do Governo, em 23 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.