DECRETO N. 17.525, DE 29 DE AGOSTO DE 1947

 Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo da classe P, da carreira de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social do qual é ocupante o Dr. Miltiades de Albuquerque Rebuá.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este Decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS 
Milton Peña 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 29 de agosto de 1947. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral