DECRETO N. 17.526, DE 29 DE AGOSTO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de funções gratificadas. 


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, as seguintes funções gratificadas da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, criadas pelo Decreto-lei n 17.112, de 12 de margo de 1947, da Diretoria Geral da Secretaria da Educação:
a) 1 (uma) de Chefe de Secção, de nove mil cruzeiros Cr$ 9.000.00) anuais; e
b) 5 (cinco) de Encarregado de Turma, de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 4.800,00) anuais.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 29 de agosto de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 29 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral