DECRETO N. 17.527, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, ao decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria ao Serviço Social do Estado 1 cargo de escriturário, classe H, de que é ocupante d. Ana Resse de Castro, lotado na Diretoria do Serviço Social de Menores.
Artigo 2.º - O titulo da funcionária referida no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Saude Pública e da Assistência Social
Artigo 3.º - Os vencimentos da funcionária a que se refere o presente decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.