DECRETO N. 17.529, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de agosto de 1944.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Assessoria Técnico- Legislativa, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um cargo de escriturário, classe "H" de que é ocupante dona Guiomar Carvalho dos Santos, lotado na Repartição do Serviço Civil, da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.º - O título da funcionária referida neste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos da funcionária a que se refere o presente decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vidente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.