DECRETO N. 17.530, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sobre a transferência de atribuições para o Departamento de Educação
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto 15.769, de 19-4-946, e
dispensados os membros da comissão constituída de acordo
com os seus artigos 1.° e 4.°.
Artigo 2.° - Ficam transferidos para o Departamento de Educação os seguintes encargos da comissão ora extinta:
a) procedimento de
inquérito sobre as condições de
instalação dos ginásios, escolas normais e
colégios;
b) emissão de parecer fundamentado sobre a
criação e instalação de novos
estabelecimentos de ensino secundário e normal;
c) verificação da previa satisfação
de todas as exigências legais, para instalação de
novos estabelecimentos.
Artigo 3.° - Os estabelecimentos já criados,
instalados ou não, que não satisfizerem as
exigências da legislação federal e estadual,
especialmente no que se refere a área do terreno,
construção do prédio e instalações
didáticas, deverão ser postas dentro das normas deste
Decreto, dentro do prazo de dois (2) anos.
§ 1.° - A construção ou
aquisição de prédio, terreno a
instalações didáticas poderão ser feitas
pelo Estado, pelos municipios ou por particulares, e ainda com a
colaboração dos mesmos.
§ 2.° - Findo o prazo estabelecido neste artigo,
será suprimido o estabelecimento que ficar comprovado não
satisfazer as exigência legais para seu regular funcionamento.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.