DECRETO N. 17.535, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947
"Dispõe sobre relotação de cargos".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação os
seguintes cargos, lotados no extinto Departamento das Municipalidades
da Secretaria do Governo:
1 (um) de contador - QG-PP-III- classe "M", exercido pelo sr. Paulo
Afonso da Rocha Pinto; 1 (um) de Contador - QG-PP-III- classe "K",
exercido pelo sr. Mário Campos Pacheco.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os
funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser
pagos por conta da dotação correspondente aos cargos, por
eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados
à Secretaria do Governo pela citada Secretaria de Estado.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
referidos no artigo 1.º serão apostilados pelo
Secretário de Estado dos Negócios da
Educação e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo .º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de setembro ae 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.