DECRETO N. 17.535, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947

"Dispõe sobre relotação de cargos".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação os seguintes cargos, lotados no extinto Departamento das Municipalidades da Secretaria do Governo:
1 (um) de contador - QG-PP-III- classe "M", exercido pelo sr. Paulo Afonso da Rocha Pinto; 1 (um) de Contador - QG-PP-III- classe "K", exercido pelo sr. Mário Campos Pacheco.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos, por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados à Secretaria do Governo pela citada Secretaria de Estado.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários referidos no artigo 1.º serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo  .º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de setembro ae 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.