DECRETO N. 17.536-A, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.136, de 16 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar
de Barros", de Pirajui, 1 (um) cargo provisório da carreira
do Escrirurário, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 17.066,
de 8 de marlço de 1947.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 5 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral