DECRETO N. 17.537-A, de 5 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Regente Feijó", em Itú, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 16.440, de 6 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 5 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral