DECRETO N. 17.538, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Contador, Padrão "L", do QG - PP - III, do extinto Departamento das Municipalidades, do qual é ocupante o senhor Remo Antonio Valponi.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a Secretaria do Governo, pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto sera apostilado pelo Secretário da Agicultura e a apostila publicada no Órgão Oficial,
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 5 de setembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral