DECRETO N. 17.538-A, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Rio Claro, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947. Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS  
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 5 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.