DECRETO N. 17.540, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria do Estado dos
Negócios da Fazenda, um (1) cargo de Contador clase "L", ocupado
pelo funcionário a seguir relacionado, do Departamento Estadual
do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio:
Jader Passos - Contador, classe "L"
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, pela Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado aos Negócios da Fazenda e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Cassio Ciampolini.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.