DECRETO N. 17.540, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, um (1) cargo de Contador clase "L", ocupado pelo funcionário a seguir relacionado, do Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio: 
Jader Passos - Contador, classe "L"
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado aos Negócios da Fazenda e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Cassio Ciampolini.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.