DECRETO N. 17540-A, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública seis (6) cargos da classe "G" da carreira de Contínuo, do QG-PP-III, lotados na Guarda Civil de São Paulo, da mesma Secretaria, de que sao ocupantes Benedito Daniel, Francisco Nobre, José Vidal, João Mar- rotti, Oswaldo Figueiredo e Thales da Fonseca.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequencia encaminhados á Guarda Civil de São Paulo pela Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral