DECRETO N. 17540-A, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública seis (6) cargos da classe "G" da carreira de
Contínuo, do QG-PP-III, lotados na Guarda Civil de São
Paulo, da mesma Secretaria, de que sao ocupantes Benedito Daniel,
Francisco Nobre, José Vidal, João Mar- rotti, Oswaldo
Figueiredo e Thales da Fonseca.
Artigo 2.° - No corrente exercício os
funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser
pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por
eles ocupados, mediante atestados de frequencia encaminhados á
Guarda Civil de São Paulo pela Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral