DECRETO N. 17.542, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe
sôbre o pessoal da extinta Policia Especial, dando
execução do Art. 22 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o art. 43, letra "A", da
Consituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O pessoal
civil da Polícia Especial, extinta pelo art. 22 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias,
será relotado nas dependências da Secretaria da
Segurança Pública, mediante ato do respectivo
Secretário de Estado.
Artigo 2.º - Até
que a lei ordinária disponha em definitivo, os policiais
ficarão à disposição do Secretario da
Segurança Pública, para serem empregados nas
funções de policiamento civil ordinário.
Artigo 3.º - Os bens e
materiais consignados à corporação extinta
serão, depois de relacionados, recolhidos à Diretoria do
Material da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral