DECRETO N. 17.542, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre o pessoal da extinta Policia Especial, dando execução do Art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o art. 43, letra "A", da Consituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O pessoal civil da Polícia Especial, extinta pelo art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será relotado nas dependências da Secretaria da Segurança Pública, mediante ato do respectivo Secretário de Estado.
Artigo 2.º - Até que a lei ordinária disponha em definitivo, os policiais ficarão à disposição do Secretario da Segurança Pública, para serem empregados nas funções de policiamento civil ordinário.
Artigo 3.º - Os bens e materiais consignados à corporação extinta serão, depois de relacionados, recolhidos à Diretoria do Material da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral