DECRETO N. 17.542-B, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo
da carreira de Contador, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, do qual é ocupante Mario Campos Pacheco, lotado no
extinto Departamento das Municipalidades da Secretaria do Governo.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário
relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado á Secretaria do Governo
pela citada Diretoria Geral.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata
este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo da Estado de São Paulo, em 8 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.