DECRETO N. 17.542-B, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo da carreira de Contador, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Mario Campos Pacheco, lotado no extinto Departamento das Municipalidades da Secretaria do Governo.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado á Secretaria do Governo pela citada Diretoria Geral.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo da Estado de São Paulo, em 8 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.