DECRETO N. 17.542-C, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.338, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Ginásio Estadual do Ipiranga, na Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo da carreira de Servente, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro Geral, do qual é ocupante, Lindolfo Silvestre da Cruz, lotado no Colegio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar de Barros", em Catanduva, do mesmo Departamento.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar de Barros", em Catanduva pelo citado Ginásio Estadual do Ipiranga, na Capital.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretario da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral