DECRETO N. 17.542-C, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.338, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Ginásio Estadual do
Ipiranga, na Capital, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1
(um) cargo da carreira de Servente, da Tabela II da Parte Suplementar
do Quadro Geral, do qual é ocupante, Lindolfo Silvestre da Cruz,
lotado no Colegio Estadual e Escola Normal "Dr. Adhemar de Barros", em
Catanduva, do mesmo Departamento.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário
relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado ao Colégio Estadual e
Escola Normal "Dr. Adhemar de Barros", em Catanduva pelo citado
Ginásio Estadual do Ipiranga, na Capital.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretario da
Educação e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral