DECRETO N. 17.543, DE 9 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargos.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados os seguintes cargos
provisórios da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III, da
Parte Permanente do Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo
Decreto-lei n. 17.066, de 6 de março de 1947: 1 (um) - no
Colégio Estadual de Mogi das Cruzes: 2 (dois) - no
Colégio Estadual "Franklin D. Roosevelt", da Capital; e 1 (um) -
no Ginásio "Antonio Firmino de Proenga", da Capital, do
Departamento de Educaçãoo, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasilience Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 9 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral