DECRETO N. 17.543, DE 9 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargos.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados os seguintes cargos provisórios da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 6 de março de 1947: 1 (um) - no Colégio Estadual de Mogi das Cruzes: 2 (dois) - no Colégio Estadual "Franklin D. Roosevelt", da Capital; e 1 (um) - no Ginásio "Antonio Firmino de Proenga", da Capital, do Departamento de Educaçãoo, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS 
Francisco Brasilience Fusco 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 9 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral