DECRETO N. 17.544, DE 9 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão", da Capital, do Departamento de Educação. da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo provisório da classe "H" da carreira de Escriturário, da Tabela III. da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 9 de setembro de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral