DECRETO N. 17.545, DE 9 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos ternos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Ginásio Estadual "Antônio Firmino de Proença", na Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 9 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral. .