DECRETO N. 17.545, DE 9 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos ternos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Ginásio Estadual
"Antônio Firmino de Proença", na Capital, do Departamento
de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira
de Inspetor de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de
março de 1947.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 9 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral. .