DECRETO N. 17.546, DE 9 DE SETEMBRO DE 1947

Lota cargos do Quadro do Ensino em estabelecimentos de Ensino Secundário e Normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nove cargos de Diretor, QE-PP-I, Padrão "P", criados, um pelo Decreto-lei n. 15.236, de 28 de novembro de 1945, e oito pelo Decreto lei n. 17.056, de 8 de março de 1947, nos seguintes estabelecimentos: um no Colégio Estadual de Amparo, um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Itápolis, um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Jau, um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Lins, um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Mirassol, um no Colégio Estadual de Mogi das Cruzes, um na Escola Normal e Ginásio Estadual "Cardeal Leme" de Pinhal, um na Escola Normal e Ginásio Estadual de São José dos Campos e um no Colégio Estadual de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Ficam canceladas as lotações de nove cargos de Diretor, QE-PP-I, Padrão "O" um em cada um dos estabelecimentos referidos no artigo anterior; e a lotação dos quatro cargos de Diretor, QE.-PP-i, Padrão "N", nos Ginásios Estaduais de Santana, Santo Amaro, Vila Mariana, Desta Capital, e de Novo Horizonte.
Artigo 3.º - Ficam lotados treze cargos de Diretor, QE-PP-I, Padrão "O", criados pelo Decreto-lei n. 15.236, de 23|11|945, nos seguintes Ginásios Estaduais: um no de Santana, desta Capital, um no de Santo Amaro, desta Capital, um no de Vila Mariana, desta Capital, um no de Batatais, um no de Biriguí, um no de Caconde, um no de Descalvado, um no de Ibitinga, um no de Igarapava, um no de Novo Horizonte, um no de Santo André, um no de São Simão e um no de Viradouro.
Artigo 4.º - Ficam lotados nove cargos de Vice Diretor, QE - PP - I, Padrão "N", criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8-3-1947 nos seguintes estabelecimentos: um no Colégio Estadual de Amparo um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Itápolis, um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Jaú, um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Lins um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Mirassol um no Colégio Estadual de Mogí das Cruzes, um na Escola Normal e Ginásio Estadual "Cardeal Leme", do Pinhal, um no Colégio Estadual de São José do Rio Preto e um na Escola Normal e Ginásio Estadual de São José dos Campos.
Artigo 5.º - Ficam canceladas as lotações de cinco cargos de Vice-Diretor, QE - PP - I, Padrão "M", nos seguintes estabelecimentos: um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Lins, um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Mirassol, um no Colégio Estadual de Mogi das Cruzes, um na Escola Normal e Ginásio Estadual "Cardeal Leme", de Pinhal, e um no Colégio Estadual de São José do Rio Preto.
Artigo 6.º - Ficam lotados 168 (cento e sessenta e oito) cargos de Professor Secundário. QE - PP - II, Padrão "L", criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8-3-947, nos seguintes Ginásios Estaduais catorze no de Santana desta Capital, catorze no de Santo Amaro desta Capital, catorze no de Vila Mariana, desta Capital, catorze no de Batatais, catorze no de Biriguí, catorze no de Caconde, catorze no de Descalvado, catorze no de Ibitinga, catorze no de Igarapava, catorze no de Santo André, catorze no de São Simão e catorze no de Viradouro.

Parágrafo único - Os cargos lotados por este artigo destinar-se-ão em cada estabelecimento, às seguintes cadeiras:
1.ª de Português
1.ª de Latim
1.ª de Francês
1.ª de Inglês
1.ª de Matemática
1.ª de Ciências Naturais
1.ª de Geografia Geral e Geografia do Brasil
1.ª de História Geral e História do Brasil
1.ª de Desenho
1.ª de Canto Orfeônico
1.ª de Trabalhos Manuais - Secção masculina
1.ª de Trabalhos Manuais - Secção feminina - e de Economia Doméstica - secção feminina
1.ª de Educação Física - secção masculina
1.ª de Educação Física - secção feminina.

Artigo 7.º - Ficam lotados os seguintes cargos de Professor Secundário QE - PP - II, Padrão "L", criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8-3-1947: três no Colégio Estadual de Amparo, destinados um à cadeira de Biologia (História Natural) um à de Filosofia, e um à de Física; um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Capivari destinado à cadeira de Educação; sete na Escola Normal e Ginásio Estadual de Jaú, destinados 4 (quatro) à cadeira de Educação um à de Biologia aplicada à Educação, um à de Sociologia, e um à de Desenho Pedagógico: um no Colégio Estadual e Escola Normal de Limeira destinado à cadeira de Desenho Pedagógico: deis na Escola Normal e Ginásio Estadual de Lins, destinados um à cadeira de Educação e um à cadeira de Desenho Pedagógico; um no Colégio Estadual de Penápolis, destinados à cadeira de Grego: sete no Colégio Estadual e Escola Normal de Rio Claro, destinados quatro à cadeira de Educação, um à de Biologia Aplicada à Educação, um à Sociologia e um à de Desenho Pedagógico: e sete na Escola Normal e Ginásio Estadual de São José dos Campos, destinados quatro à cadeira de Educação, um à de Biologia Aplicada à Educação, um à de Sociologia e um à de Desenho Pedagógico.
Artigo 8.º - Ficam lotados onze cargos de Secretário, GE-PP-I, Padrão "L" criados pelo Decreto lei n.º 15.236, de 28-11-1945, nos seguintes Ginásios Estaduais um no de Santana desta Capital, um no de Vila Mariana, desta Capital, um no de Batatais, um no de Birigui, um no de Caconde um no de Descalvado um no de Ibitinga, um no de Igarapava, um no de Santo André, um no de São Simão e um no de Viradouro.
Artigo 9.º - Ficam lotados onze cargos de Preparador, QE-PP-II, Padrão "K", criados pelos Decreto-lei n.º 17.066 de 8-3-947, nos seguintes Ginásios Estaduais: um no de Santana desta Capital, um no de Vila Mariana, desta Capital, um no de Batatais, um no de Birigui, um no de Caconde um no de Descalvado um no de Ibitinga, um no de Igarapava, um no de Santo André, um no de São Simão e um no de Viradouro.
Artigo 10. - Ficam lotados sete cargos de Assistente da Secção de Biologia Educacional, QE-PP-I Padrão "K", criados pelo Decreto-lei n.º 17.066, de 8-3-1947, nos seguintes estabelecimentos: um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Capivari um na Escola cola Normal e Ginásio Estadual de Itápolis, um no Colégio Estadual e Escola Normal "Regente Feijó", de Itu, um no Colégio Estadual e Escola Normal de Jaboticabal, um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Jaú um no Colégio Estadual e Escola Normal de Limeira um no Colégio Estadual e Escola Normal de Rio Claro
Artigo 11. - Fica relotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de São Jose dos Campos um cargo de Assistente da secção de Biologia Educacional, QE-PP-I, Padrão "K", lotado no Ginásio Estadual de Matão pelo Decreto n.º 17.503-A de 19-8-1947.
Artigo 12. - Ficam lotados dezoito (18) cargos de Auxiliar de Orientação Pedagógica, QE-PP-II, Padrão "K", criados pelo Decreto-lei n.º 17.066 de 8-3-1947, nos seguintes estabelecimentos um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Itapira, um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Capivari um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Itápolis, um no Colégio Estadual e Escola Normal "Regente Feijó" de Itú, um no Colégio " Estadual e Escola Normal de Jaboticabal, um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Jundiaí, um no Colégio Estadual e Escola Normal de Limeira, um na Escola Normal e Ginásio Estadual "Cardeal Leme" de Pinhal, um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Pirajú, um no Colégio Estadual e Escola Normal "Fernando Costa", de Presidente Prudente, um no Colégio Estadual e Escola Normal de Ribeirão Preto um no Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha" de São José do Rio Pardo, um na Escola Normal e Ginásio Estadual de São José dos Campos, um na Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Manuel José Chaves" de São Manuel, um no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr Júlio Prestes de Albuquerque" de Sorocaba, um na Escola Normal e Ginásio Estadual de Taquaritinga, um no Colégio Estadual e Escola Normal de Taubaté.
Artigo 13. - Fica lotado um cargo de Secretario, QE-PP-I, Padrão "L", criado pelo Decreto-lei n.º 15.236, de 28-11-1945, no Colégio Estadual e Escola Normal de Taubaté.
Artigo 14. - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1947

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Govêrno. em 9 de setembro de 1947

Cassiano Ricardo
Diretor Geral