DECRETO N. 17.548, DE 11 DE SETEMBRO DE 1947

Atribui à Secretaria da Agricultura, o encargo do levantamento aérofotogramétrico do território do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuído à Secretaria da Agricultura, o encargo do levantamento aérofotogramétrico do território do Estado, a que se refere o art. 16 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado a 9 de  julho de 1947.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura providenciará para o fiel cumprimento, pelos orgãos especializados da Secretaria, das atribuições de que trata o artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Gorvêno, aos 11 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.