DECRETO N. 17.548, DE 11 DE SETEMBRO DE 1947
Atribui à Secretaria da Agricultura, o encargo do levantamento aérofotogramétrico do território do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuído à Secretaria da
Agricultura, o encargo do levantamento aérofotogramétrico
do território do Estado, a que se refere o art. 16 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias,
promulgado a 9 de julho de 1947.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura
providenciará para o fiel cumprimento, pelos orgãos
especializados da Secretaria, das atribuições de que
trata o artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Gorvêno, aos 11 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.