DECRETO N. 17.551, DE 15 DE SETEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do art. 22. do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Secretaria da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, dois cargos da carreira de escrituráno, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, de que são ocupantes Alice Prado Browne e Diva Rangel de Camargo, lotados respectivamente na Junta Comercial e na Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento Jurídico, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um cargo da carreira de escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral de que é ocupante Ricardo Gumbleton Daunt Filho, lotado na Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Os títulos de nomeação dos funcionários de que trata o presente decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - No corrente exercício os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS. 
João de Deus Cardoso de Mello. 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Gevêrno, aos 15 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.