DECRETO N. 17.552, DE 15 DE SETEMBRO DE 1947
Aprova contrato de locação de armazens celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o dr. José Mesquita.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o dr. José Mesquita, para locação, pelo prazo de um (1) ano, a contar de 1.º de março de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), dos armazens situados à Avenida Um ns. 873, 889 e 907 (Parque da Moóca), de propriedade daquele Senhor, nesta Capital, destinados ao Tribunal Regional Eleitoral.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 15 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.