DECRETO N. 17.552-A, DE 15 DE SETEMBRO DE 1947
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Banco
América do Sul Ltda.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o Banco América do Sul Ltda., para
locação, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar de 15 de
junho de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 750,00 (setecentos e
cinquenta cruzeiros) do prédio sito à rua Felipe
Camarão n. 56, em Rancharia, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 15 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral