DECRETO N. 17.552-A, DE 15 DE SETEMBRO DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Banco América do Sul Ltda.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Banco América do Sul Ltda., para locação, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar de 15 de junho de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros) do prédio sito à rua Felipe Camarão n. 56, em Rancharia, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 15 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral