DECRETO N. 17.552-B, DE 15 DE SETEMBRO DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Aristides Gallo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Aristides Gallo, para locação, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 1.° de janeiro de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), do prédio sito no Largo Marin s/n., em Votuporanga, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 15 de setembro de 1947
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.