ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5 .427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na então Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) mensais, de um prédio de propriedade do sr. Francisco Silva, situado à rua Vitor Meireles n. 518, em Santa Rita do Passa Quatro, e que se destina ao funcionamento do Posto de Assistência Médico-Sanitária local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.