DECRETO N. 17.555-B, DE 16 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO
usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual
"Antonio Firmino de Proença", na Capital, do Departamento de
Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, 1 (um) cargo da carreira de Inspetor de Alunos,
da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como
vago, criado pelo Decreto-lei n. 16.440, de 6 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Prasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 16 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral