DECRETO N. 17.556, DE 17 DE SETEMBRO DE 1917

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Jurídico do Estado um cargo da classe L da carreira de escriturário, de que é ocupante o bacharel Hugo de Andrade Souza, lotado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - O título de nomeação do funcionário a que se refere este decreto será apostilado pelo Secretários da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.