DECRETO N. 17.557, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de
Investigações, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, um cargo da classe
K, da carreira de escriturário, da Tabela III da Parte
Permanente, do Quadro Geral, lotado na Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário do Departamento Jurídico do Estado, da
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, e
do qual é ocupante Arivaldo Corrêa.
Artigo 2.° - O Secretario da Justiça e
Negócios do Interior apostilará o titulo de
nomeação do funcionário referido neste decreto.
Artigo 3.° - Os vencimentos do funcionário a que se
refere o presente decreto continuarão a ser pagos no corrente
exercicio, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Governo do Estado de Sao Paulo, aos 17 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de setembro de 1947
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.