DECRETO N. 17.559, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre locação e relotação de cargos no Ginásio Estadual de Pinheiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Ginasio Estadual de Pinheiros, nesta Capital, os cargos de professor secundário, QE-PP-II, padrão "L", a que se refere o decreto-lei n.º 16.082, de 13-9-1946, atualmente vagos, lotados pelo Decreto n.° 15.813, de 22-5-1946, nos estabelecimentos seguintes: um, do Instituto de Educação "Caetano de Campos" desta Capital, destinado á cadeira de História Geral e História do Brasil, do Curso Ginasial; um, da Escola Normal e Ginásio Estadual "Padre Anchieta", desta Capital, destinado á cadeira de História Geral e História do Brasil; um, da Escola Normal e Ginásio Estadual "Carlos Gomes", de Campinas, destinado á cadeira de Biologia (História Natural); um, do Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Francisco Thomaz de Carvalho", de Casa Branca, destinado a cadeira de Matemática; e um, do Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. AÁvaro Guião", de São Carlos, destinado á cadeira de Matemática
Artigo 2.° - Ficam lotados no mesmo Ginásio Estadual de Pinheiros, nesta Capital, oito (8) cargos de professor secundário, QE-PP-II, padrao "L", criados pelo Decreto-lei n.° 17.066 de 8-3-1947.
Artigo 3.° - Os treze (13) cargos referidos nos artigos anteriores destinar-se-ão, no Ginásio Estadual de Pinheiros, as seguintes disciplinas:
um á de Português;
um á de Latim;
um á de Francês;
um á de Matematica;
am á de Inglês;
um á de Ciencias Naturais;
um á de Geografia Geral e Geografia do Brasil;
um á de História Geral e História do Brasil;
um á de Desenho;
um á de Canto Orfeônico;
um á de Trabalhos Manuais - secção masculina;
um á de Trabalhos Manuais - secção feminina - e de Economia Doméstica -- secção feminina; e
um á de Educação Física - secção masculina.
Artigo 4.° - Fica declarada sem efeito a lotação de cargos no Colégio Estadual e Escola Normal de Baurú, feita pelo Decreto n.° 15.811, de 22-5-1943, prevalecendo as lotações feitas pelo Decreto n.° 15.813, da mesma data, e outros posteriores.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 17 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral