DECRETO N. 17.561, DE 19 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e
Escola Normal "Dr. Francisco Thomaz de Carvalho", em Casa Branca, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, 1 (um cargo
provisório da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III
da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo
Decreto-lei n. 17.066, de 8 de margo de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 19 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.