DECRETO N. 17.562, DE 19 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginasial Estadual de Jundiaí, do Departamento de Edacação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estcvdo de Sao Paulo, em 19 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 19 de setembro de 1947.
Cassiano Eicaido - Diretor Geral.